5 min | 28/05/2019 | Matéria
Regras definem responsabilidades do exportador e do importador em relação a custos e evitam atritos nas transações
Mais que uma grande oportunidade de negócios, o comércio internacional é hoje praticamente uma necessidade para as empresas que buscam expansão e competitividade. O sucesso nessa jornada, no entanto, começa com uma boa negociação e regras objetivas no contrato firmado entre vendedor e comprador. É aí que entram os Incoterms – International Commercial Terms. Os 11 termos em vigor deixam claras as responsabilidades do importador e do exportador sobre os custos do frete e do seguro da carga, por exemplo, e evitam atritos nas transações internacionais.
Os Incoterms foram criados pela Câmara Internacional de Comércio (ICC, sigla em inglês) no pós-guerra e passaram por várias adaptações nesses mais de 80 anos de implantação, para acompanharem o dinamismo da economia cada vez mais globalizada. Dos 11, um dos mais utilizados atualmente nos contratos é o Ex-Works, ou EXW.
No EXW, o vendedor (exportador) se responsabiliza por disponibilizar os produtos para retirada em seu próprio armazém, conhecido como “preço em porta de fábrica”. É a modalidade mais vantajosa para quem exporta, já que fica com obrigação mínima. Já o comprador (importador) fica responsável pela maioria das despesas, como o transporte e qualquer dano que possa ocorrer até o destino final dos produtos.
“Quando o cliente chega com outro Incoterm, a gente mostra as vantagens para que ele saiba que o Ex-Works é o melhor para o fornecedor. Mas a maioria já conhece o EXW. É de praxe do mercado utilizar este Incoterm” diz Vivian Quaresma, consultora comercial da Soimpex, empresa do Grupo Sotreq especializada em comércio exterior e logística.
Trabalho facilitado
“O Incoterm Ex-Works facilita de um certo modo o nosso trabalho com compra e venda de equipamentos, uma vez que transfere a responsabilidade de preparações de estimativa de exportação (e a exportação em si) para quem recebe o bem”, diz Marcus Nepomuceno, gerente internacional de vendas de equipamentos do Banco De Lage Landen, cliente da Soimpex.
“Ou, se o canal de recebimento deseja que nós exportadores nos encarreguemos de toda a cadeia de logística de exportação, ou seja, que o bem se ‘transforme’ de EXW para FOB ou CIF, esse é um serviço adicional e, por isso, passível de cobrança”, complementa Marcus, referindo-se a outros dois códigos Incoterms.
O Banco DLL possui duas entidades de trading de equipamentos pesados, na Holanda e em Dubai, para as quais envia tais produtos usados e de qualidade, localizados no Brasil. “A Soimpex é um parceiro importante no nosso negócio, tendo processado em 2018 cerca de R$ 1,5 milhão em exportações para nossas entidades internacionais”, ressalta Marcus.
Preferência Ex-Works
O balanço dos contratos de exportação da Soimpex referentes a 2018 mostra o quanto essa modalidade é a preferida pelos vendedores. Do total de negócios fechados com o mercado internacional, cerca de 62% deles optaram por incluir as regras do Ex-Works. O EXW possibilita uma ampla utilização, já que pode ser aplicado em qualquer modalidade de transporte (aéreo, marítimo e terrestre).
Como as regras são internacionais, os Incoterms valem para negociações que envolvam diferentes países, seja os Estados Unidos, China, Inglaterra ou Chile, entre outros. Em síntese, os termos decidem quem fará os pagamentos e responderá pela parte burocrática de transporte, seguros e outros gastos. Mas, se mesmo assim surgirem conflitos, os Incoterms possuem validade jurídica, sendo reconhecidos pelas autoridades.
O EXW integra o Grupo E dos Incoterms, denominado “Partida”. Os outros dez termos estão distribuídos nos grupos F (Transporte Principal Não Pago), C (Transporte Principal Pago) e D (referente à Chegada).